O Juiz tem Prazo? Os prazos do juiz no art. 226 do Código de Processo Civil!

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🗒 SOBRE ESSE VÍDEO
O juiz tem prazo para proferir decisões? Neste vídeo, o Professor Thiago Caversan trata dessa questão, que dá ensejo a uma série de dúvidas e a muitas opiniões infundadas. Segundo o art. 226, do Código de Processo Civil, os prazos do juiz para proferir despachos, decisões interlocutórias e sentenças são, respectivamente, de 5, 10 e 30 dias. O art. 227 prevê que esses prazos podem ser excedido até o dobro. Na prática, porém, é comum que mesmo o dobro não seja observado. O Prof. Thiago Caversan reflete sobre os motivos que levam a essas circunstâncias e fala também sobre as consequências que a perda de prazo pode ter, segundo a legislação vigente, em casos extremos - que incluem a possibilidade de responsabilização pessoal do juiz e de representação perante a Corregedoria do Tribunal e até mesmo perante o Conselho Nacional de Justiça. No vídeo, o Prof. Thiago Caversan ainda lembra que os prazos do juiz são impróprios e que, portanto, sua perda não implica presunção temporal, tudo bem explicadinho. Ao final, o Prof. Thiago Caversan renova o convite para que você sugira temas que gostaria de ver aqui no Canal!






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O professor Thiago Caversan é doutor em Direito, atua como advogado e é professor universitário.

É especialista em Direito Civil e Processo Civil, pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Também é mestre em Direito Negocial: Processo Civil (UEL), e doutor em Direito pela Universidade de Marília (UNIMAR).

É autor de livros, capítulos e artigos diversos, além de ser membro efetivo da Associação Brasileira de Direito Processual (ABDPro) e da Associação Brasileira de Direito e Economia (ABDE).




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