ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - LIMPEZA DE BANHEIROS

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Os profissionais que realizam a limpeza de banheiros, com circulação de pessoas no local, tem direito ao adicional de insalubridade, conforme entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, na Súmula 448 do TST.

É equiparado a limpeza de banheiros, com a coleta de lixo urbano, devido contato com agentes biológicos.


Entendo que a situação é ainda mais grave, com a pandemia, onde a possibilidade de contágio dos profissionais, são maiores, devido ao risco de contrair o vírus.

Servidor público, também tem direito a adicional de insalubridade !!!

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Clayton Alexsander Marques
OAB/PR 84.806
OAB/SP 451.642





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