Não pagamento de adicional de insalubridade justifica a rescisão indireta?

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Não pagamento de adicional de insalubridade justifica a rescisão indireta?

💻 A existência de insalubridade no ambiente de trabalho é caracterizada por meio da realização de perícia técnica. Ao realizar a perícia, o perito avalia todo o ambiente de trabalho, bem como todos os equipamentos utilizados para a proteção dos trabalhadores. No final, conclui se estes são capazes de eliminar ou neutralizar os agentes insalubres, conforme estabelece a Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho.

Mesmo nos casos em que o empregador fornece os equipamentos de proteção individual, é possível incidir o adicional de insalubridade, pois muitas vezes esses equipamentos são incapazes de neutralizar a insalubridade do ambiente, apenas reduzindo os seus danos.

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🎥 PARTES DO VÍDEO:
00:00 Introdução
02:20 O que é adicional de insalubridade
03:25 O não pagamento do adicional caracteriza uma falta contratual da empresa
04:40 Rescisão indireta do contrato de trabalho por falta de pagamento do adicional de insalubridade

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