O Dr. Rudi Cassel discute as regras gerais do Regime de Previdência dos Servidores Públicos (RPPS) em aula ministrada para o programa "Saber Direito" da "TV Justiça".
Demonstrará que, no plano constitucional, o artigo 194 define seguridade social e o artigo 40 concentra as regras relacionadas aos benefícios previdenciários dos servidores públicos, vinculados a um regime de repartição simples e de benefício definido. Abordará a legislação de regência atual (após alterações das emendas constitucionais de 1998, 2003, 2005, 2012 e 2015), que regulamentou o Regime Próprio de Previdência do Servidor Público (RPPS). Dará atenção especial ao artigo 40, que passou por várias transformações. Entre 1988/2015 houve 6 emendas importantes. Essas alterações modificaram os benefícios. Desde 31/12/2003 não há paridade e integralidade real, por exemplo.
Neste esteira, veio a Proposta de Emenda Constitucional nº 6, de 2019 (PEC 6/2019), da qual destacam-se os seguintes pontos:
1.Alteração das regras atuais de aposentadoria do servidor, tanto no texto permanente da Constituição, quanto da transição para quem ingressou até 31/12/2003;
2.Alteração das alíquotas de contribuição, que passam a ser progressivas e escalonadas. Essas devem ser aplicadas a partir do 4º mês após a publicação da emenda, em razão do princípio da anterioridade, que está expressa no texto da PEC;
3.A alteração das alíquotas alcança os aposentados, que contribuem sobre o que exceder o teto do RGPS, mas para fins de definição da alíquota considera-se o valor total do provento;
4.Aposentados com doença grave passarão a contribuir como os outros aposentados, sobre o que excede o teto do RGPS e não mais sobre o que excede o dobro do teto;
5.As doenças graves deixam de ensejar aposentadoria com proventos integrais, mantida a previsão apenas para incapacidade decorrente de acidente em serviço ou moléstia profissional;
6.Aplicação de redutor para o segundo benefício, no caso de acumulação de pensão por morte e aposentadoria;
7.Há regras específicas (gerais e de transição) para professores, policiais, agentes socioeducativos, agentes penitenciários, pessoas com deficiência, servidores que trabalham expostos a agentes químicos e biológicos.
Quer saber mais:
•A proposta aprovada pelo Congresso traz regras de transição. Se você está perdido, compreenda as regras de transição por meio de gráficos: https://www1.folha.uol.com.br/mercado...
•Quem cumpriu os requisitos para se aposentar pelas regras atuais, mas ainda não se aposentou, não precisa se preocupar. Esses servidores públicos estão preservados pelo direito adquirido: https://www1.folha.uol.com.br/mercado...
•Para calcular quanto tempo precisará trabalhar até se aposentar, há uma calculadora: https://www1.folha.uol.com.br/mercado...
•Se quer saber quanto vai passar a pagar de contribuição previdenciária [RPPS] a partir de agora, também há uma calculadora: https://www1.folha.uol.com.br/mercado...
•Funcionários públicos contratados depois da publicação da emenda da reforma previdenciária terão idade mínima e cálculo do benefício iguais aos dos trabalhadores do setor privado: https://www1.folha.uol.com.br/mercado...
•Na nova Previdência, professores de ensino básico da rede federal ainda manterão idades mínimas mais baixas que as dos servidores em geral: https://www1.folha.uol.com.br/mercado...
•Policiais federais e agentes penitenciários ou socioeducativos federais passam agora a ter idade mínima para a aposentadoria: https://www1.folha.uol.com.br/mercado...
•Quem trabalha exposto a agentes nocivos à saúde não poderá mais converter tempo para aposentadoria comum e o cálculo do benefício mudou: https://www1.folha.uol.com.br/mercado...
Tramita a PEC 133 (PEC Paralela) que podem ainda trazer outras alterações, das quais destacam-se:
1.Inclusão de Estados, DF e municípios;
2.Reabertura, por 6 meses, do prazo para opção pelo RPC;
3.Pensão por morte: cota por dependente de 20%;
4.Acréscimo de 10% às aposentadorias por incapacidade;
5.100% da média para aposentadorias por incapacidade;
Para contratar algum dos sócios de Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues como palestrante, envie um e-mail para [email protected]
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