Aposentadoria Servidor Público do Estado do Pará: confira as principais mudanças após a reforma.

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Servidor Público do Estado do Pará como ficou a sua aposentadoria após a reforma da Previdência do Estado.

O que mudou?

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SERVIDOR PÚBLICO DO PARÁ
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Principais pontos que alteraram na reforma da Previdência Estadual, relacionadas a aposentadoria do Servidor Público do Estado do Pará.

Em 23 de dezembro de 2019 foi publicada a emenda constitucional dos Servidores Públicos do Estado do Pará trazendo mudanças severas para os servidores que estão próximos a se aposentar.

Importante esclarecer que os servidores públicos do Estado do Pará estão vinculados ao IGEPREV, órgãos responsáveis por administrar, gerir e conceder a cadeirinhas e pensões.

Também é importante apresentar as regras antigas de aposentadorias dos Servidores do Estado, pois se trata de direito adquirido, ou seja, os servidores públicos se enquadrarem em uma dessas regras poderá se aposentar com a regra antiga.

Aposentadoria voluntária por idade:

✅60 anos de idade mulher
✅65 anos homem

Sendo necessário 10 anos de tempo de serviço público e cinco anos no cargo.

Para não aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nas regras de pontos:

✅30 anos de contribuição para mulher e no mínimo 55 anos de idade e três há um ano de contribuição
✅60 anos de idade para um homem e do mínimo importante que na regra do ponto

A pessoa que tem mais tempo de contribuição, necessário ela reduza a idade aposentadoria voluntária por tempo de contribuição. Para mulheres é necessário 30 anos de contribuição e 55 anos de idade. Para o homem no mínimo 35 anos de contribuição e 60 anos de idade.

A redução é de cinco anos na idade e no tempo de contribuição estabelecida assim quando em efetivo função de Magistério, ou seja, aquelas pessoas que trabalham diretamente na sala de aula.

Já os requisitos para aposentadoria voluntária para os policiais civis, 30 anos de contribuição e 20 anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial para os homens. E para mulher 25 anos de contribuição, e 15 anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial.

Todos os servidores estaduais que se integrem esses registros até 27 de dezembro de 2019 tem o direito as aposentadorias com as regras anteriores, para os servidores públicos que entraram no serviço público no estado após vinte e sete de dezembro de 2019 se enquadram nas regras permanecem.
Quais são as principais mudanças?

✅Alíquota previdenciária subiu de onze por cento, para 14 por cento. Para servidores ativos em onze por cento.
✅E para os inativos, pensionistas e militares com idade mínima para se aposentar, 65 anos para homens e 62 para mulheres.
✅Professores podem se aposentar com cinco anos a menos, ou seja, homens com 60 anos e mulheres com 57. Tempo de contribuição passa a ser de 35 anos para homens e 30 para mulheres.

Todos os servidores terão pensão vitalícia, para dependentes, cônjuges, ou companheiros de vítima de morte violenta em decorrência do trabalho.

A medida vale apenas para policiais, valor máximo de contribuição extraordinária é limitada a 5 por cento. Para os aos servidores ativos aposentados e pensionistas, um teto para incidência da contribuição, as esguarda da conclusão do processo de extinção de regimes próprios da Previdência.


///Assista a playlist completa:    • Servidor Público: você já ouviu falar...  

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