Reconhecimento da prescrição impede cobrança judicial e extrajudicial da dívida

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​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que o reconhecimento da prescrição impede tanto a cobrança judicial quanto a cobrança extrajudicial da dívida.

De acordo com o colegiado, pouco importa a via ou o instrumento utilizado para a realização da cobrança, uma vez que a pretensão se encontra praticamente inutilizada pela prescrição.

REsp 2088100

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*Conteúdo do Canal do Superior Tribunal de Justiça (STJ)

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