Como aplicar em poupança em convênios que operam por OBTV na Plataforma +Brasil

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Como aplicar em poupança em convênios que operam por OBTV no módulo transferências voluntárias da Plataforma +Brasil

Assim que os recursos são repassados e a contrapartida depositada, o valor deve ser aplicado em caderneta de poupança (se a previsão de uso for igual ou superior a um mês) ou fundo de aplicação financeira de curto prazo (para a previsão de uso em prazos menores do que um mês).

Os rendimentos poderão ser utilizados no objeto do convênio, desde que a convenente solicite autorização prévia da concedente devendo ser apresentado plano de trabalho para a utilização do recurso, ficando assim sujeitos à prestação de contas.

Caso não seja aprovada a utilização dos rendimentos, estes deverão ser devolvidos à conta única do Tesouro ao final da execução do objeto. Os rendimentos não poderão ser computados como contrapartida devida pelo convenente.

O § 5º do artigo 41 da Portaria Interministerial nº 424/2016 estabelece:
“§ 5º Os recursos de que trata o § 4º deste artigo, enquanto não utilizados, serão aplicados conforme disposto no art. 116, § 4º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.”

Já o § 4º do Art. 116, da Lei nº 8.666/1993 estabelece:
“§ 4o Os saldos de convênio, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados em cadernetas de poupança de instituição financeira oficial se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando a utilização dos mesmos verificar-se em prazos menores que um mês”

A opção de aplicar os recursos em poupança é estritamente responsabilidade da convenente, uma vez que tais recursos já se encontram aplicados em fundos lastreados a títulos do tesouro nacional.

A aplicação em poupança é realizada em 3 etapas:

Num primeiro momento um usuário do sistema com perfil de operador financeiro do convenente deverá solicitar a aplicação em poupança, indicando o valor a ser aplicado e uma motivação. Essa ação fará com que a aplicação reste consignada no sistema como movimentação financeira incluída.

Num segundo momento o Gestor Financeiro do convenente deverá autorizar a movimentação financeira. Essa ação fará com que a aplicação mude para situação de movimentação financeira autorizada pelo Gestor Financeiro.

Num último estágio o Ordenador de Despesa de OBTV deverá autorizar a movimentação financeira remetendo-a ao Siafi para posterior envio à instituição financeira federal. Essa ação fará com que a aplicação mude assuma situação de movimentação financeira concluída.

A plataforma +Brasil envia os dados ao Siafi que gera uma nota de sistema para contabilização da aplicação em poupança.

O siafi remete os dados ao banco por meio de ordem bancária.
O banco processa a aplicação e devolve informação por meio de OB de transmissão e o siafi remete a informação a Plataforma por meio de nota de sistema, fazendo com que a movimentação financeira seja conciliada.

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