O SALÁRIO VEM JUNTO COM A RESCISÃO?

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O SALÁRIO VEM JUNTO COM A RESCISÃO?

Existem 3 possibilidades de encerramento do contrato de trabalho, justa causa, sem justa causa e pedido de demissão.

E vou te explicar o que acontece com o seu salário quando o seu contrato é encerrado por cada uma delas, ainda vou dizer também sobre o aviso prévio, que no caso muitos inscritos possuem dúvida do que acontece com o salário em relação ao aviso prévio.

Primeiro vamos falar da justa causa.

Cometeu um das penalidades previstas no artigo 482 da CLT e foi demitido por justa causa? Como fica? Vamos usar de exemplo que isso ocorreu no dia 20 do mês, então no mês da sua demissão foi pago o salário mês passado, e antes de sofrer a justa causa você trabalhou 20 dias, como fica isso, no caso você receberá na rescisão esses 20 dias com a nomenclatura de saldo de salário, que a empresa deverá dividir o seu salário por 30 para encontrar o valor do dia que ele remunera, após isso ela irá multiplicar por 20, no caso a quantidade de dias que você trabalhou do dia 01 ao 20 que culminou na demissão por justa causa e que não haviam sidos pagos.

No caso de demissão por justa causa não existe aviso prévio então nada acontece.

No caso do pedido de demissão

Vamos dizer que resolveu pedir demissão no dia 20 do mês, do dia 01 do mês até o 20 você trabalhou e a empresa não lhe pagou esses 20 dias, então também ocorrerá a mesma situação do saldo de salário, assim como expliquei no caso da demissão por justa causa, a empresa lhe pagará esses 20 dias na rescisão como saldo de salário dividindo o seu salário por 30 e somando o valor do dia por 20.

Agora, no caso do pedido de demissão tem aviso prévio e como fica?

Se acontecer de você optar por não cumprir o aviso prévio a empresa irá lhe descontar o aviso prévio, ficando obrigada a te pagar o saldo de salário como explicado, contudo pode os valores a seu favor serem reduzidos por conta do desconto do aviso prévio.

Se a empresa não deixar você cumprir o aviso prévio, ela deverá te pagar aqueles 20 dias na rescisão como saldo de salário e te indenizar, te pagar na rescisão, mesmo que não trabalhado o aviso prévio que ela não deixou você cumprir.

E se você cumprir aviso prévio, a coisa muda um pouco, no caso a empresa ainda terá que pagar os 20 dias trabalhados até o dia do pedido de demissão, como saldo de salário, e o aviso prévio irá substituir o seu salário dali para frente, onde irá remunerar os 10 dias que você vai trabalhar no mês que pediu demissão e mais os outros 20 dias do mês seguinte, fecha do assim os 30 dias do aviso prévio, então nesse momento do aviso prévio você acabará recebendo um salário normalmente, contudo valores que foram adiantados em virtude do aviso prévio podem ser descontados na rescisão como adiantamentos, e os dias trabalhados e não remunerados até a rescisão serão pagos com a nomenclatura de saldo de salário.

No caso de demissão sem justa causa a situação muda muito pouco em relação ao que expliquei no pedido de demissão, a diferença é que ao invés de você pedir demissão a empresa que lhe demitirá, valendo todo o explicado sobre saldo de salário e aviso prévio igualmente fiz no pedido demissão.

Então se você acompanhou todo o conteúdo do vídeo, acredito que tenha sido possível esclarecer sua dúvida e agora você seja capaz de verificar quais são os seus direitos.

Espero que este vídeo tenha lhe ajudado, e se ajudou, se inscreve no canal, ativa o sino, deixa o like, comente e pode compartilhar a vontade. Trarei vídeo novos toda a segunda e quinta as 19 horas.

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