ABANDONO AFETIVO E ABANDONO MATERIAL - indenização e alteração de nome

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ABANDONO PARENTAL é o assunto desse vídeo. Se isso já afetou ou ainda afeta a sua vida, veja como fica a questão do direito de receber indenização por danos morais e a mudança de nome.

O abandono afetivo consiste na falta de afeto decorrente de ausência e indiferença. Um exemplo comum é do filho que ao nascer é deixado pelos pais, ficando a cuidado dos avós, ou da mulher que é abandonada pelo marido, que a deixa sozinha com os filhos.

Em contrapartida, o abandono material está relacionado com a falta de compromisso dos responsáveis pelo provimento familiar, prejudicando a subsistência de seus dependentes, não garantindo as suas mínimas condições de vida digna.

Tanto um quanto o outro são responsáveis por prejudicar o desenvolvimento psíquico e físico da pessoa, violando seus direitos fundamentais. É por essa razão que tal abandono pode gerar severas consequências jurídicas, tais como o dano moral, que pode ser reclamado em juízo e reparado através de indenização.

O grande problema está na prescrição: muitas vezes a mulher que foi abandonada pelo marido não sabe que tem esse direito ou não quer relembrar momentos que a machucaram e por isso não entra com a ação. Até que idade é possível pedir danos morais? Qual é a prescrição e quando começa a correr? A ação de reparação civil por danos morais em decorrência de abandono afetivo (também chamado de abandono moral) e/ou abandono material é bem curto, portanto é importante agir logo para receber o que é seu de direito.

Além do processo judicial de indenização por danos morais, se você sofreu esse abandono e ainda carrega o sobrenome de alguém que nunca fez parte da sua vida, é possível requerer a alteração e retirada do mesmo - e a boa notícia é que não há prazo para exercer tal direito.

Procure sempre um advogado para avaliar diretamente o seu problema e apontar soluções específicas.

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