Cálculo de Férias Vencidas (passo a passo simples e objetivo)

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FÉRIAS VENCIDAS:

Observação: Antes de realizar o cálculo, assista o Vídeo “FÉRIAS VENCIDAS, SIMPLES OU PROPORCIONAL? [PERÍODO AQUISITIVO E PERÍODO CONCESSIVO]” e identifique quais dos 3 tipos de férias você tem direito.

   • FÉRIAS VENCIDAS, SIMPLES OU PROPORCIO...  

Fundamentação Legal:

Art. 137 - Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.

CLT - Art. 142 - O empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão.
§ 5º - Os adicionais por trabalho extraordinário, noturno, insalubre ou perigoso serão computados no salário que servirá de base ao cálculo da remuneração das férias.


RESCISÃO DE CONTRATO:
Art. 146 - Na cessação do contrato de trabalho, qualquer que seja a sua causa, será devida ao empregado a remuneração simples ou em dobro, conforme o caso, correspondente ao período de férias cujo direito tenha adquirido.

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