D. EMPRESARIAL | Investidor-Anjo | O que é um investidor-anjo? Direito e Deveres das Startups

Описание к видео D. EMPRESARIAL | Investidor-Anjo | O que é um investidor-anjo? Direito e Deveres das Startups

Nesta vídeo aula vamos analisar o TEMA: INVESTIDOR-ANJO. Tema previsto na lei LEI COMPLEMENTAR Nº LEI COMPLEMENTAR Nº 182, DE 1º DE JUNHO DE 2021

Fundamento legal: Lei complementar 155/06; Lei Complementar 182/21 - MARCO LEGAL DAS STARTUPS e LC.123/06 = 61-A / 61-D

61-A - LC.123/06
§ 1o  As finalidades de fomento a inovação e investimentos produtivos deverão constar do contrato de participação, com vigência não superior a sete anos.

§ 3o  A atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente por sócios regulares, em seu nome individual e sob sua exclusiva responsabilidade. 

§ 4o  O investidor-anjo:              
Lei Complementar 182/21 - MARCO LEGAL DAS STARTUPS I - não será considerado sócio nem terá qualquer direito a gerência ou a voto na administração da empresa, resguardada a possibilidade de participação nas deliberações em caráter estritamente consultivo, conforme pactuação contratual;

61-A - II - não responderá por qualquer dívida da empresa, inclusive em recuperação judicial, não se aplicando a ele o art. 50 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil (desconsideração da personalidade jurídica);     

Lei Complementar 182/21 MARCO LEGAL DAS STARTUPS 61-a, § 4º
IV - poderá exigir dos administradores as contas justificadas de sua administração e, anualmente, o inventário, o balanço patrimonial e o balanço de resultado econômico; e
V - poderá examinar, a qualquer momento, os livros, os documentos e o estado do caixa e da carteira da sociedade, exceto se houver pactuação contratual que determine época própria para isso.

61-A § 4º. III - será remunerado por seus aportes, nos termos do contrato de participação, pelo prazo máximo de 7 (sete) anos;

Lei Complementar 182/21 - MARCO LEGAL DAS STARTUPS § 6º As partes contratantes poderão:
I - estipular remuneração periódica, ao final de cada período, ao investidor-anjo, conforme contrato de participação; o

O investidor anjo tem direito de preferencia.
E venda conjunta da empresa. O comprador, terá que comprar também o investidor anjo.

Art. 61-C.  Caso os sócios decidam pela venda da empresa, o investidor-anjo terá direito de preferência na aquisição, bem como direito de venda conjunta da titularidade do aporte de capital, nos mesmos termos e condições que forem ofertados aos sócios regulares.

~-~~-~~~-~~-~
Please watch: "SOCIEDADE SIMPLES | CAPITAL SOCIAL na Sociedade Simples | O que é capital social?"
   • Direito Empresarial | CAPITAL SOCIAL ...  
~-~~-~~~-~~-~

Комментарии

Информация по комментариям в разработке