GNRE no transporte de cargas e as novidades da versão 2.0

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A Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais ou GNRE é um documento de cobrança utilizado para o recolhimento de impostos devidos a outros estados e, apesar de ser algo simples, é um assunto que gera muitas incertezas.
Neste vídeo explicamos o que é a GNRE, quando e em quais casos ela deve ser emitida, quem deve gerar a guia e como gerar. Além disso, comentamos as mudanças trazidas pela GNRE 2.0.

COMUNICADO IMPORTANTE
Por meio do AJUSTE SINIEF 35/2019, o Estado do Rio de Janeiro também aderiu à emissão de guias pelo Portal GNRE.
Abaixo, segue o calendário de migração do serviço de emissão de GNRE do Portal de Pagamentos da SEFAZ-RJ para o Portal GNRE (http://www.gnre.pe.gov.br/gnre), de acordo com a Resolução Suar nº 042, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2020.

"I - 09/11/2020 disponibilização das configurações das receitas e do ambiente de testes para emissão de GNRE em favor do estado do Rio de Janeiro no endereço: http://www.testegnre.pe.gov.br/gnre/p...
II - 19/11/2020 início da emissão de GNRE para o Estado do Rio de Janeiro em lote e por preenchimento direto no Portal GNRE em http://www.gnre.pe.gov.br/gnre;
III - 19/11/2020 a 31/12/2020 período em que a GNRE em lote poderá ser emitida no Portal GNRE ou no Portal de Pagamentos da SEFAZ-RJ;
IV - 30/11/2020 encerramento da emissão de GNRE preenchida diretamente no Portal de Pagamentos da SEFAZ-RJ;
V - 01/01/2021 desativação da emissão da GNRE em lote no Portal de Pagamentos da SEFAZ-RJ."

Com isso, os únicos estados para os quais não é possível gerar guias através do Portal GNRE permanecem sendo os estados de São Paulo e Espírito Santo.

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