PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL - DIREITO PROCESSUAL PENAL

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PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL

Também conhecido como Due Process of Law.

O Brasil é um Estado Democrático de Direito, ou seja, todos os atos praticados pelo estado brasileiro devem ser pautados na lei.

Para você entender a importância deste princípio, basta lembrar que antigamente tínhamos uma monarquia, forma de governo onde o rei era o soberano e realizava o julgamento dos criminosos, e, normalmente, a sentença era um pena de morte.

PRINCÍPIOS DO PROCESSO PENAL QUE FAZEM PARTE DO DEVIDO PROCESSO LEGAL

PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA – até que haja o término do processo, a pessoa é considerada inocente. Além disso, na dúvida, prevalece a presunção de inocência da pessoa.

PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO – este princípio garante a todos aqueles que façam parte do processo o direito à informação, ou seja, sempre que houver um ato no processo a parte é intimada para tomar ciência e se manifestar.

PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA – depois que a parte toma conhecimento do ato, ela poderá utilizar todos os meios legais e legítimos para defender o seu interesse, por isso, é chamado de ampla defesa.

PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE – garante a todos aos cidadãos o acesso aos atos do processo. A publicidade é a regra, sendo o sigilo decretado somente em poucas situações específicas.

PRINCÍPIO DA BUSCA DA VERDADE – como a sentença do processo penal pode restringir a liberdade de locomoção da pessoa, pois ela pode ser presa, sempre se busca a verdade real, também conhecida como verdade material ou verdade substancial.

PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL, DO PROMOTOR NATURAL E DO DEFENSOR NATURAL – a pessoa sempre será processada pelo promotor competente, defendida pelo defensor competente e julgada pelo juiz competente, ou seja, não se pode designar um profissional para o caso específico. Além disso, também não pode ser criado um tribunal de exceção.
PRINCÍPIO DO FAVOR REI – este princípio estabelece um paridade de armas entre o órgão acusador, que é o Ministério Público, e o acusado, ou seja, busca-se uma igualdade substancial entre eles.

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