Direito Penal - Art 25 CP - Legítima Defesa #03

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Apresentação: Rodrigo Alvarez
Twitter: @rodrigo_bin

Sumário:
Excesso na Legítima Defesa

1. Existe em todas as causas excludentes de ilicitude

2. Começa como uma legítima defesa real mas após um marco excede
2.1. Marco = Momento que cessar a agressão inicial

3. Responde por todos os atos que fizer no excesso

4.1. Doloso
4.1.1. Excesso doloso em sentido estrito
4.1.2. Erro de proibição indireto
4.2. Culposo
4.2.1. Acredita que ainda está ou poderá vir a ser agredido
4.2.2. Ocorre um erro quanto à gravidade ou modus da reação (Excesso culposo em sentido estrito)

5.1. Intensivo
5.1.1. A defesa é intensificada imoderadamente
5.2. Extensivo
5.2.1. A defesa se prolonga durante mais tempo do que a agressão

6. Excesso na causa
6.1. Desproporção entre o bem protegido e o agredido
6.2. Responde pelo resultado causado

7. Excesso exculpante
7.1. Elimina a culpabilidade do agente (inexigibilidade de conduta diversa)

8. Legitima defesa sucessiva

9. Legítima Defesa e aberratio ictus
9.1. O erro também está amparado pela legitima defesa
9.2. Permanecem os efeitos civis contra o terceiro

10. Ofendículos
10.1. Aparelhos predispostos para defesa da propriedade
10.2. Natureza Jurídica
10.2.1. Legitima Defesa Preordenada
10.2.2. Exercício Regular de Direito

11. Efeitos civis da legítima defesa
11.1. Não há ato ilícito capaz de gerar obrigação de indenizar na legitima defesa


Até a próxima.

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