Auxílio-doença sem PERÍCIA no INSS

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Perícia médica pode não ser necessária para receber o auxílio-doença pelo INSS. Isso acontece porque o governo federal publicou uma regra que diz que se a espera para a perícia for maior que 30 dias ela pode ser substituída por uma análise dos documentos que o beneficiário tem a respeito de sua situação.

Nos casos em que é feita a avaliação a partir dos documentos é preciso entregar o atestado médico, ou um laudo, com as seguintes informações:

Nome completo do requerente;
Data de emissão do documento médico, a qual não poderá ser superior a 30 dias da data de entrada do requerimento;
Informações sobre a doença ou CID;
Assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe, que poderão ser eletrônicos ou digitais, desde que respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente;
A data de início do repouso e o prazo estimado necessário

A advogada Priscila Arraes, do escritório Arraes e Centeno, explica que as pessoas com exame médico-pericial já agendado podem pedir para trocar para a análise documental. Mas existem algumas questões que você deve levar em conta, como o prazo de validade dessa análise entre outros pontos que você fica sabendo aqui nesse vídeo sobre auxílio-doença sem perícia no INSS.

Direto ao ponto
00:00 - Apresentação do tema
03:20 - Auxílio-doença sem pericia no INSS
07:06 - Quando é feita a análise de documentos?
12:15 - Atenção com as rasuras
18:10 - Atenção com os prazos
22:58 - Respondendo às perguntas da live


📌A gente falou sobre auxílio doença em outros vídeos também - :    • Tudo sobre Auxílio-acidente  

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