Ativo Intangível | CPC 04 - Revisão COMPLETA em 20 min

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O que é ativo intangível? Neste vídeo, em 20 minutos, falaremos os principais pontos da norma CPC 04 - Ativo Intangível. Este Pronunciamento, a NBC TG 04, é extremamente cobrado em provas. Vale assistir!

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O QUE É ATIVO INTANGÍVEL?

Antes de começarmos a norma que rege os ativos intangíveis, devemos nos perguntar: O que são ativos intangíveis? A resposta é simples.

Podemos dizer, em linguajar simples, que os intangíveis são aqueles ativos que não têm existência física.

Como exemplos de intangíveis, temos os direitos de exploração de serviços públicos mediante concessão ou permissão do Poder Público, marcas e patentes, fundo de comércio adquirido.

Segundo a lei 6.404:

Art. 179. As contas serão classificadas do seguinte modo:

VI – no intangível: os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da companhia ou exercidos com essa finalidade, inclusive o fundo de comércio adquirido. (Incluído pela Lei nº 11.638, de 2007)

Portanto, o ativo intangível foi criado com a lei 11.638/2007, separando os direitos incorpóreos para uma classificação própria.

Isto é muito importante: classificam-se no intangível, pelo CPC 04, os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da companhia ou exercidos com essa finalidade.

O subgrupo ativo intangível ganhou existência com a vigência da Lei 11.638/07, que separou os direitos corpóreos no imobilizado e os incorpóreos no intangível.

Antes, classificaríamos tudo no imobilizado. Frise-se, também, que o subgrupo deve estar contido no grupo ativo não-circulante.

#ativointangivel #cpc04 #nbgtg04

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