Ativo Biológico | CPC 29 - Aprenda em 13 minutos!

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Você sabe o que é um ativo biológico previsto no CPC 29? Ativo biológico é um animal ou planta vivos. Em 12 minutos, falamos os principais pontos sobre este assunto.

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ALGUMAS DEFINIÇÕES IMPORTANTES SOBRE ATIVO BIOLÓGICO DO CPC 29

Ativo biológico é um animal e/ou uma planta, vivos.

Planta portadora é uma planta viva que:
(a) é utilizada na produção ou no fornecimento de produtos agrícolas;
(b) é cultivada para produzir frutos por mais de um período; e
(c) tem uma probabilidade remota de ser vendida como produto agrícola, exceto para eventual venda como sucata.

Se a planta é cultivada para ser colhida como produto agrícola (seja depois de alguns meses, com milho e trigo, seja depois de vários anos, como o Mogno, que leva 18 anos para ser cortado como madeira), então não é planta portadora.

Se a planta é cultivada tanto pelos frutos como pela madeira (existe possibilidade mais que remota que a entidade vai colher e vender a planta como produto agrícola), também não é planta portadora.

A entidade deve reconhecer um ativo biológico ou produto agrícola quando, e somente quando:

(a) controla o ativo como resultado de eventos passados;
(b) for provável que benefícios econômicos futuros associados com o ativo fluirão para a entidade; e
(c) o valor justo ou o custo do ativo puder ser mensurado confiavelmente.

12. O ativo biológico deve ser mensurado ao valor justo menos a despesa de venda no momento do reconhecimento inicial e no final de cada período de competência, exceto para os casos descritos no item 30, em que o valor justo não pode ser mensurado de forma confiável.

13. O produto agrícola colhido de ativos biológicos da entidade deve ser mensurado ao valor justo, menos a despesa de venda, no momento da colheita. O valor assim atribuído representa o custo, no momento da aplicação do Pronunciamento Técnico CPC 16 – Estoques, ou outro Pronunciamento aplicável.

Os ativos biológicos devem ser avaliados ao valor justo.

Mas, se o valor justo não for mensurável de forma confiável, deve ser usado o valor de custo menos qualquer depreciação e perdas por irrecuperabilidade.

Quando o valor justo se tornar mensurável de forma confiável, a entidade deve mensurar o ativo biológico pelo valor justo menos as despesas de venda.

A presunção de que o valor justo dos ativos biológicos pode ser mensurado de forma confiável pode ser rejeitada somente no reconhecimento inicial.

A entidade que tenha mensurado previamente o ativo biológico ao seu valor justo, menos a despesa de venda, continuará a mensurá-lo assim até a sua venda.

Em todos os casos, a entidade deve mensurar o produto agrícola no momento da colheita ao seu valor justo, menos a despesa de venda.

O Pronunciamento 29 assume a premissa de que o valor justo do produto agrícola no momento da colheita pode ser sempre mensurado de forma confiável.

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