Penhora de Valores em Aplicações Financeiras: é possível a penhora de dinheiro em conta corrente?

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🗒 SOBRE ESSE VÍDEO
Afinal, é possível a penhora de dinheiro em conta corrente ou a penhora de aplicações financeiras? Neste vídeo, o Professor Thiago Caversan fala sobre a impenhorabilidade de valores depositados em caderneta poupança, até o limite de 40 salários mínimos, segundo a previsão do art. 833, X, do Código de Processo Civil, bem como da preferência pela penhora de dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira, nos termos do art. 835, do próprio Código de Processo Civil, tudo conforme a leitura corrente do Superior Tribunal de Justiça e os reflexos que isso tudo tem na jurisprudência de tribunais diversos. Assista o vídeo até o final, que está tudo explicado!






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O professor Thiago Caversan é doutor em Direito, atua como advogado e como juiz leigo. É professor universitário e atua também como avaliador de cursos e instituições de ensino superior junto ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP/MEC).

É especialista em Direito Civil e Processo Civil, pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Também é mestre em Direito Negocial: Processo Civil (UEL), e doutor em Direito pela Universidade de Marília (UNIMAR).

É autor de livros, capítulos e artigos diversos, além de ser membro efetivo da Associação Brasileira de Direito Processual (ABDPro) e da Associação Brasileira de Direito e Economia (ABDE).




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