Novas regras para aposentadoria por tempo de contribuição em 2024

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A Reforma da Previdência não acabou totalmente com a aposentadoria por tempo de contribuição, existindo regras de transição que permitem a concessão de aposentadoria sem idade mínima e outras que até exigem a idade, mas a idade é reduzida em relação à aposentadoria por idade.
DIREITO ADQUIRIDO:
Mulheres com 30 anos de tempo de contribuição e homens com 35 anos de tempo de contribuição até 13/11/2019 têm direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição mesmo que ainda não tenham feito o pedido.
APOSENTADORIA POR PONTOS:
Mulheres: 30 anos de tempo de contribuição, sendo que a soma da idade e do tempo de contribuição deverá ser de 91 pontos.
Homens: 35 anos de tempo de contribuição, sendo que a soma da idade e do tempo de contribuição deverá ser de 101 pontos.
A pontuação aumenta 1 ponto a cada ano até atingir 100 pontos para mulheres e 105 pontos para homens.
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM IDADE MÍNIMA:
Mulheres: 30 anos de tempo de contribuição e 58 anos e 6 meses de idade.
Homens: 35 anos de tempo de contribuição e 63 anos e 6 meses de idade.
A idade aumenta 6 meses a cada ano até atingir 62 anos de idade para mulheres e 65 anos de idade para homens.
PEDÁGIO DE 50%:
Esta regra é para mulheres com 28 anos de tempo de contribuição e homens com 33 anos de tempo de contribuição até 13/11/2019.
Mulheres: 30 anos de tempo de contribuição + 50% de pedágio do tempo que faltava para completar 30 anos em 13/11/2019.
Homens: 35 anos de tempo de contribuição + 50% de pedágio do tempo que faltava para completar 35 anos em 13/11/2019.
PEDÁGIO DE 100%:
Mulheres: 57 anos de idade e 30 anos de tempo de contribuição + 100% de pedágio do tempo que faltava para completar 30 anos em 13/11/2019.
Homens: 60 anos de idade e 35 anos de tempo de contribuição + 100% de pedágio do tempo que faltava para completar 35 anos em 13/11/2019.
CONTATO:
Eduardo Chimenes Advogados Associados
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