DIREITOS: À CULTURA, AO ESPORTE, AO TURISMO, AO LAZER, AO TRANSPORTE E À MOBILIDADE - Art. 42 a 52

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Áudio da Lei 13146 de 2015, a qual institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). 🟡Seja membro deste canal! Além de me apoiar, você ganha benefícios:
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Do art. 42 a 52

LIVRO I - PARTE GERAL
[...]
TÍTULO II - DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
[...]
CAPÍTULO IX - DO DIREITO À CULTURA, AO ESPORTE, AO TURISMO E AO LAZER
CAPÍTULO X - DO DIREITO AO TRANSPORTE E À MOBILIDADE

Link da página do Planalto na qual eu li esta lei: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/...

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