Agentes Cancerígenos na Aposentadoria - Tema 170 da TNU e LINACH

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00:00 Introdução
01:18 Fundamento legal para esse direito
02:16 Quais são os cancerígenos humanos da LINACH?
06:42 Alteração no Regulamento da Lei de Benefícios feita pelo Governo Jair Bolsonaro
08:20 Qual o entendimento do INSS a respeito dos agentes cancerígenos?
11:40 O que define o posicionamento formal do INSS?
16:27 Qual o posicionamento da Justiça?
22:48 Como comprovar a exposição do trabalhador a um agente cancerígenos?


A Lei de Benefícios estabelece que as pessoas que trabalham sujeitas a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física terão direito à aposentadoria especial.

A mesma lei diz que o próprio governo a regulamentará, estabelecendo uma relação dos agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física considerados para fins de concessão da aposentadoria especial.

Ocorre que, além disso, o próprio regulamento estabeleceu que a LINACH (Lista Nacional de Agentes Cancerígenos para Humanos), estabelecida pelo Ministério do Trabalho, também terá aplicação para fim de aposentadoria, como uma lista de agentes capaz de fazer mal à saúde.

Para ver a lista completa e várias outras informações como (1) posicionamento do INSS; (2) posicionamento da Justiça e (3) documentos necessários, veja nosso artigo completo https://advocattus.com.br/linach-canc...


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