Homologação de acordo extrajudicial. Procedimento de jurisdição voluntária???

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Reforma trabalhista. Homologação de acordo extrajudicial. Procedimento de jurisdição voluntária???

Historicamente, sempre houve muita resistência em admitir o acordo extrajudicial (fora do processo) no Direito do Trabalho em razão da "hipossuficiência" do trabalhador - ele precisaria da proteção do Estado por meio do juiz.

A reforma trabalhista alterou essa visão antiquada, com a previsão do procedimento de homologação de acordo extrajudicial.

"Jurisdição voluntária" é um conceito já um tanto ultrapassado, que está ligado à ideia de processo sem lide (quer dizer, sem conflito). Como é este o caso (empregado e empregador não estão controvertendo, mas estão em acordo), então este procedimento de homologação de acordo extrajudicial seria um procedimento de "jurisdição voluntária."

Dispositivos incluídos na CLT pela Lei 13.467/2017:

"Art. 652. Compete às Varas do Trabalho:
[,,,]
f) decidir quanto à homologação de acordo extrajudicial em matéria de competência da Justiça do Trabalho.

[...]

Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.
§ 1º As partes não poderão ser representadas por advogado comum.
§ 2º Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria.

Art. 855-C. O disposto neste Capítulo não prejudica o prazo estabelecido no § 6º do art. 477 desta Consolidação e não afasta a aplicação da multa prevista no § 8º do art. 477 desta Consolidação.

Art. 855-D. No prazo de quinze dias a contar da distribuição da petição, o juiz analisará o acordo, designará audiência se entender necessário e proferirá sentença.

Art. 855-E. A petição de homologação de acordo extrajudicial suspende o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados.
Parágrafo único. O prazo prescricional voltará a fluir no dia útil seguinte ao do trânsito em julgado da decisão que negar a homologação do acordo."

Assista também:

Reforma Trabalhista – apresentação da série:
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Reforma trabalhista: empregados hiper-suficientes:
https://goo.gl/rG6G6u

Meios alternativos de solução de controvérsias (arbitragem, conciliação e mediação)
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A reforma trabalhista entrou em vigor... e agora???
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Reforma trabalhista: perda de vigência da MPv 808/2017 e Portaria MTE 349/2018
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Jurisdição: elementos centrais e conceito de Chiovenda
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