Desempregado tem direito a auxílio doença e aposentadoria por invalidez?

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‎ Mesmo desempregado, é possível solicitar os benefícios por incapacidade do INSS, como a aposentadoria por invalidez ou auxílio doença.



Esses benefícios são garantidos pela Previdência Social e podem ajudar pessoas que estão enfrentando problemas de saúde e incapacidade para suas atividades.

Veja como funciona.

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Quando você exerce uma atividade remunerada, é obrigado a pagar o INSS e, ao ser demitido, entra no período de graça.

O período de graça é o tempo definido em lei que você deixa de contribuir para o INSS, mas que ainda mantém a qualidade de segurado.

O tempo do período de graça é diferente para segurados obrigatórios e facultativos.

Ao estar no período de graça, você tem acesso aos benefícios do INSS, como auxílio doença e aposentadoria por invalidez.

Caso seu período de graça tenha acabado, basta voltar a recolher para o INSS, como facultativo, para ter de volta sua qualidade de segurado.

Porém, é importante lembrar da carência para alguns benefícios do INSS, como o auxílio doença, que requer 12 meses de carência para a concessão.

Por isso, é importante fazer uma contribuição como segurado facultativo assim que seu período de graça acabar para continuar coberto pelo INSS.

Capítulos
00:00 Introdução
00:43 Entenda qual era sua situação antes de ser demitido
02:05 O que é o período de graça do INSS?
04:45 O que fazer se você perdeu o período de graça
05:48 Você precisa comprovar o agravamento da incapacidade
07:27 Como solicitar o benefício?
08:42 Documentos para apresentar ao INSS

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O Ingrácio Advocacia é um escritório especializado em aposentadorias e demais benefícios da Previdência Social. Desde 2003, ajudamos pessoas a descobrirem o caminho para a melhor aposentadoria possível, no INSS ou em regime próprio, evitando processos judiciais e direitos perdidos.

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CNPJ: 06.029.225/0001-57

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