Das Medidas de Segurança Arts 96 a 99

Описание к видео Das Medidas de Segurança Arts 96 a 99

Das Medidas de Segurança
• A Resolução n. 113, de 20-4-2010, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, dispõe sobre o procedimento relativo à execução de pena privativa de liberdade e de medida de segurança.
Espécies de medidas de segurança
Art. 96. As medidas de segurança são:
• Vide arts. 26 e 42 do CP.
• Vide arts. 386, parágrafo único, III, 492, II, c, 549 a 555, 596, parágrafo único, 627, 685 e 715 do CPP.
• Vide Súmula 525 do STF.
I - internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou, à falta, em outro estabelecimento adequado;
• Vide arts. 99 a 101 e 108 da LEP.
II - sujeição a tratamento ambulatorial.
• Conversão do tratamento ambulatorial em internação: art. 184 da LEP.
• Vide arts. 26, 28, § 7.º, 45 e 47 da Lei n. 11.343, de 23-8-2006.
Parágrafo único. Extinta a punibilidade, não se impõe medida de segurança nem subsiste a que tenha sido imposta.
• Vide art. 107 do CP.
• Execução das medidas de segurança: arts. 171 a 179 da LEP.

Комментарии

Информация по комментариям в разработке