Obrigação de trato sucessivo pode incidir dois prazos prescricionais na mesma relação jurídica

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A gente sempre traz um comentário a cerca de alguma decisão judicial. A de hoje é de quando o STJ decidiu que em caso de obrigação de trato sucessivo, pode incidir dois prazos prescricionais na mesma relação jurídica.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a jurisprudência segundo a qual, nos casos de obrigação de trato sucessivo, podem incidir, no contexto da mesma relação jurídica, dois prazos prescricionais diferentes: do Código Civil de 1916 e do Código Civil de 2002.

Quer ficar por dentro da decisão? Aumenta o volume ou leia o acórdão no REsp 2.001.617.

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