Posso registrar o evento de desacordo mais de uma vez para o mesmo CT-e?

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O Evento de Desacordo a maneira pela qual o tomador informado no CT-e pode se manifestar à SEFAZ, informando que o documento não está de acordo com o que foi combinado. Tendo o evento de desacordo, a SEFAZ permite que o emitente substitua o CT-e incorreto.

Esse evento é obrigatório em todos os casos em que for preciso emitir um CT-e de Substituição, seja porque o valor informado no CT-e está superior ao correto ou porque o tomador foi registrado erroneamente. O registro do Evento de Desacordo deve ser feito pelo tomador identificado no CT-e — seja ele uma pessoa física ou jurídica — no prazo de até 45 dias a partir da autorização do documento.

Mas caso o evento de Prestação de Serviço em Desacordo tenha sido registrado para o CT-e errado, existe a possibilidade de cancelá-lo através do evento de Cancelamento da Prestação de Serviço em Desacordo. Ambos podem ser registrados pelo tomador do CT-e através por Portal do CT-e do RS.

https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/CTE...

Mas será que é possível registrar o evento de desacordo mais de uma vez para o mesmo CT-e? E se houver uma confusão na hora de cancelar o evento de desacordo e for cancelado o evento do CT-e errado, será que é possível registrar o desacordo novamente?

Quem responde essa pergunta é a Julian Almeida, Líder de Suporte Técnico na Bsoft.

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- O que é o Evento de Desacordo e como registrá-lo no CT-e 4.00
   • O que é o Evento de Desacordo e como ...  


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