Pílula Jurídica: Calendário processual - Prof. Renato Velloso

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Você conhece o calendário processual?

O calendário processual está previsto no art. 191 do CPC.

O calendário processual possibilita que as partes e o magistrado, de comum acordo, estabeleçam verdadeiro calendário para a prática de atos processuais, quando for o caso, possibilitando tanto a redução quanto a ampliação de prazos.

Trata-se de uma ferramenta que tem por finalidade fixar prazos para a prática de atos processuais, bem como organizar e programar as atividades do processo, experiência que foi extraída de outros ordenamentos jurídicos tais como o francês e o inglês.

Em suma, o calendário processual é um instrumento fundamental para a dinamização do processo, permitindo às partes e ao juiz organizar o fluxo do processo e a prática de atos processuais com celeridade e economia processuais.

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