TEMA 942 STF EX-POLICIAL MILITAR - CONVERSÃO TEMPO ESPECIAL EM COMUM - FATOR 1.4 PARA POLICIAIS

Описание к видео TEMA 942 STF EX-POLICIAL MILITAR - CONVERSÃO TEMPO ESPECIAL EM COMUM - FATOR 1.4 PARA POLICIAIS

CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL EM TEMPO COMUM COM AVERBAÇÃO DO TEMPO CONVERTIDO PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS - SERVIDOR PÚBLICO.

Servidores podem converter tempo especial em tempo comum para fins de aposentadoria.

✔️ Contatos:

- WhatsApp do escritório: http://bit.ly/38mPsCK

- Email: [email protected]

Link: https://linktr.ee/Denis.Lollobrigida....
-----------------------------------------------------------------------------

✅ TEMA 942 STF - Averbação de tempo de serviço público junto ao INSS com conversão de tempo especial;

✅ Revisão da CTC para averbar no INSS com conversão de tempo especial;

✅ Conversão de tempo policial em comum no INSS;

✅ Conversão de tempo especial em comum para servidores públicos;

✅ Conversão de tempo especial em comum para servidores públicos 2021;


Links normas mencionadas no vídeo:

Nota técnica 792- https://www.gov.br/trabalho-e-previde...

Portaria MTP nº 1.467 - https://www.gov.br/trabalho-e-previde...

Anexo IV Portaria MTP nº 1.467 - https://www.gov.br/trabalho-e-previde...

-----------------------------------------------------------------------------


Repercussão geral

A tese de repercussão geral fixada no julgamento foi a seguinte:

“Até a edição da Emenda Constitucional nº 103/2019, o direito à conversão, em tempo comum, do trabalho prestado sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física de servidor público decorre da previsão de adoção de requisitos e critérios diferenciados para a jubilação daquele enquadrado na hipótese prevista no então vigente inciso III do § 4º do art. 40 da Constituição da República, devendo ser aplicadas as normas do regime geral de previdência social relativas à aposentadoria especial contidas na Lei 8.213/1991 para viabilizar sua concretização enquanto não sobrevier lei complementar disciplinadora da matéria. Após a vigência da EC n.º 103/2019, o direito à conversão em tempo comum, do prestado sob condições especiais pelos servidores obedecerá à legislação complementar dos entes federados, nos termos da competência conferida pelo art. 40, § 4ºC, da Constituição da República”.

------------------------------------------------------------------------------

Atendimento Híbrido: Presencial e Online.

Unidades de atendimento presencial:

São Paulo (Av. Paulista); Mauá, Santo André e São Bernardo do Campo.

✔️ Contatos:

- WhatsApp do escritório: http://bit.ly/38mPsCK

- Email: [email protected]

#TEMA942STF #TEMPOESPECIALSERVIDORPUBLICO

Комментарии

Информация по комментариям в разработке