Deseja saber como funciona o aviso prévio trabalhado em 2022? Então está no lugar certo. Nesse vídeo o advogado trabalhista Elmar Eugênio, esclarece todas as dúvidas sobre o aviso prévio trabalhado, e muitas outras informações, conforme capítulos descritos abaixo:
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De forma resumida, poderíamos dizer que o aviso prévio seria uma regra e um direito do trabalhador e da empresa, pelo qual a lei decidiu determinar que aquele que quiser terminar o contrato de trabalho por prazo indeterminado, deve comunicar a outra parte, com a antecedência mínima de 30 dias.
Em outras palavras, se o empregado ou seu empregador, tiver a intenção de romper o vínculo de emprego está obrigado a comunicar o outro com antecedência de 30 dia.
Tem muitos detalhes específicos do aviso prévio trabalhado que eu ainda vou te conta, e não saia ainda do vídeo, pois eu vou distribuir as informações mais importantes por todo o vídeo, e se você sair, com certeza você poderá ser prejudicado nas suas rescisões contratuais.
Pois bem, existem vários tipos de aviso prévio, por exemplo:
Temos o aviso prévio trabalhado.
Temos o aviso prévio indenizado
e ainda Temos o aviso prévio proporcional
O aviso prévio trabalhado ocorre quando o empregado terá que trabalhar durante os trinta dias após a comunicação do aviso prévio.
Ou seja, não importa se quem quis terminar a relação de emprego foi o empregado ou a empresa, em regra nesse tipo de aviso prévio a regra é que o empregado passe os trinta dias que antecedem a fim do contrato de trabalho trabalhando.
A resposta para essa indagação será a mesma resposta que costumamos dar para quase todas as dúvidas do direito, DEPENDE!
Mas depende de que?
Nesse caso devemos saber quem foi que comunicou a rescisão do contrato de trabalho.
Isso porque, se quem notificou a rescisão foi o empregado, estaremos diante de um pedido de demissão.
Quando falamos em pedido de demissão, o empregado terá que fazer uma CARTA DE DEMISSÃO para o empregador informando que não tem mais interesse em continuar a trabalhar na empresa.
Eu te oriento a pedir na carta de demissão, que o seu patrão te libere de cumprir o aviso prévio.
Pois bem, em regra quando o empregado pede demissão, ele terá que cumprir o aviso prévio trabalhando, ou seja, trabalhar durante os dias que antecedem a rescisão definitiva.
Aí é que entra a sugestão que eu te dei agora a pouco.
Se você pediu a dispensa do cumprimento do aviso prévio, o seu empregador pode te dispensar de ter que trabalhar durante o aviso prévio.
Se ele dispensar, você não precisa mais trabalhar após entregar a carta de demissão, a rescisão ocorre nesse exato momento.
Agora, quando é o empregador que quer te demitir, ele tem que chamar o empregado, e entregar um comunicado de aviso prévio por escrito.
Nesse comunicado, o empregador vai dizer ao empregado que não precisa mais dos serviços desse empregado, e se o aviso prévio será trabalhado ou indenizado.
Quem decide se o aviso prévio será trabalhado ou indenizado, é o patrão.
Se ele optar pelo aviso prévio trabalhado, o empregado terá que trabalhar por mais 30 dias a partir da data em que receber o comunicado, e depois está consumada a rescisão do contrato de trabalho.
Nesse caso o empregado poderá escolher se reduz 7 dias corridos do final do aviso prévio, tendo que trabalhar apenas 23 dias, ou se serão reduzidas 2 horas por dia da sua jornada diária de trabalho.
Quem decide se vão ser reduzidos 7 dias ou 2 horas da jornada é o empregado e não a empresa.
Essa regra serve para proporcionar ao empregado um tempo a mais para que ele possa procurar um novo emprego antes do final do aviso prévio.
Se o seu aviso prévio é trabalhado, você vai trabalhar normalmente durante esses dias, sendo que inclusive, também devem ser mantidos todos os benefícios durante o cumprimento do aviso, e ao final esses dias deverão ser pagos juntamente com o acerto rescisório, sendo esse o prazo máximo tolerado.
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