NORMA E FATO JURÍDICO - Introdução ao Direito

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Neste vídeo falaremos sobre Norma e Fato jurídico.

O fato jurídico abrange o acontecimento e as consequências, mas estes, no Código, não precisam estar expressos em uma mesma norma.

Uma norma pode ser integrativa, isto é, integrar o conteúdo de outra para concretizar o fato jurídico; ou remissiva, que retorna à outra norma para efetuar sua completude.

O que importa de fato é que as normas que, juntas, abrangem um determinado fato jurídico façam parte do mesmo ordenamento. Em resumo, a norma jurídica prevê fatos (suporte fáctico) aos quais imputa certa consequência (eficácia jurídica).

Quando o fato não repercurte juridicamente a doutrina o determina como fato material ou ajurídico. Assim, para que um fato seja classificado como material ou jurídico deve-se analisar as circunstâncias do caso concreto e dos efeitos produzidos. Entretanto, quando o fato se enquadra nas normas abstratas do ordenamento jurídico é um fato jurídico, uma vez que gera efeitos tutelados pelo Direito.

Fonte: Trilhante

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