Mamografia digital pelo plano de saúde: o que diz o rol da ANS sobre mamografia ? Advogado explica

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Quais são as regras para a realização de mamografia digital pelo plano de saúde? O que o rol da ANS estabelece de critérios para a cobertura do procedimento?

O exame de mamografia digital é extremamente importante na detecção precoce do câncer de mama. Ele utiliza uma tecnologia de raio-X para criar imagens detalhadas dos tecidos mamários, permitindo que os médicos detectem a presença de qualquer massa ou anomalia que possa indicar o câncer.

A mamografia digital é considerada mais precisa do que a mamografia convencional, pois as imagens digitais podem ser ampliadas, manipuladas e armazenadas eletronicamente, permitindo uma análise mais minuciosa pelos radiologistas. Além disso, a mamografia digital pode ser realizada com doses menores de radiação, o que reduz o risco de efeitos colaterais.

O exame de mamografia digital é recomendado para mulheres a partir dos 40 anos de idade, especialmente aquelas com histórico familiar de câncer de mama. A realização regular do exame pode ajudar a identificar o câncer de mama em seus estágios iniciais, aumentando as chances de um tratamento bem-sucedido e a cura da doença. Por isso, é fundamental que as mulheres sigam as recomendações de seus médicos e realizem o exame de mamografia digital regularmente. Em geral, a mamografia é capaz de detectar cerca de 80% a 90% dos casos de câncer de mama em mulheres assintomáticas.

No entanto, é importante ressaltar que a mamografia não é uma ferramenta infalível e pode haver casos em que o câncer não seja detectado pelo exame, especialmente em mulheres com tecido mamário denso ou que apresentam outros fatores de risco.

Por isso, é importante que as mulheres realizem exames regulares e mantenham um acompanhamento médico adequado para a detecção precoce da doença. Além da mamografia, outros exames complementares, como a ultrassonografia mamária e a ressonância magnética, podem ser indicados pelo médico em casos específicos.

E, neste vídeo, o professor de Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, Elton Fernandes, advogado especialista em planos de saúde, explica como é possível obter a cobertura da mamografia digital. Acompanhe as explicações e saiba como lutar por seu direito quando o plano de saúde alegar não cobrir o procedimento por seu caso não atender às regras da ANS.

Não importa o nome do plano de saúde, tampouco se é um plano empresarial, individual, coletivo por adesão como os planos da Qualicorp, se é um plano familiar ou autogestão, tampouco se a operadora de saúde é a Bradesco, Sul América, Unimed, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outra. Pois, havendo indicação médica, será possível lutar pela cobertura mesmo fora das situações elencadas pela ANS.

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O escritório do advogado Elton Fernandes é inscrito na OAB/SP sob n.º 16.616, é especialista em ações contra planos de saúde, SUS, Direito Médico e Hospitalar, seguros etc.

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