Demissão por Justa Causa: Incontinência de Conduta. Artigo 482, alínea B, da CLT.

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Demissão por Justa Causa: Incontinência de Conduta. Artigo 482, alínea B, da CLT.

A incontinência de conduta faz parte do conjunto de motivos que podem levar um empregado a ser demitido por justa causa.

Esta falta refere-se a um ato imoral praticado pelo empregado, mas ligado à moralidade sexual. Ex. acesso à material pornográfico em equipamento da empresa; relação sexual no ambiente de trabalho; tocar as partes íntimas de outro colaborador da empresa.

Artigo da CLT citado no vídeo:


Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

b) incontinência de conduta;

   
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/...

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