DISPENSA POR JUSTA CAUSA: Saiba como aplicar da forma correta

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.. No momento da aplicação da dispensa por justa causa, muitas dúvidas, inseguranças e inquietações são geradas, por isso é importante que você, advogado trabalhista, saiba quando a dispensa por justa causa pode ser efetivamente aplicada.

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A dispensa por justa causa é uma das formas mais graves de rescisão do contrato, pois retira do empregado o direito à percepção das verbas rescisórias, razão pela qual o empregador só está autorizado a dispensar o empregado por justa causa dentro das hipóteses expressamente previstas das alíneas do artigo 482 da CLT.

Ou seja, o rol deste artigo que traz a descrição das faltas graves cometidas pelo empregado é um rol taxativo, de forma que não admite outras situações, exceto por:

Em razão da utilização do equipamento de proteção individual, quando o empregado não utiliza ou se nega a utilizar corretamente seu EPI;

Quando o motorista profissional não realiza testes e exames necessários em razão dessa negativa da sua conduta.

Dessa forma, ao se falar em aplicar dispensa por justa causa é imprescindível consultar as alíneas do artigo 482 da CLT.

Em relação a aplicação da dispensa por justa causa, é preciso que você entenda os fundamentos para aplicar a dispensa por justa causa, toda vez que você pensar nesse assunto, três princípios devem estar implícitos a essa ideia para que não exista reversão da causa:

1. Proporcionalidade - A justa causa por ser a pena mais grave aplicada ao empregado, é preciso que a falta cometida pelo empregado e a sanção realizada pelo empregador seja proporcional e correspondentes, avaliando se não há a possibilidade de aplicação de suspensão ou advertência, a depender da situação;

a. Nem toda justa causa é precedida de outras sanções, tudo depende da proporcionalidade e gravidade da falta.
b. Muitas situações dependem da produção de provas, por isso a importância da sindicância, visto que é uma investigação que reúne provas e fundamentos com o objetivo de uma provável aplicação de demissão por justa causa.

2. Imediatidade/Atualidade - Entre a falta cometida pelo empregado e o tempo despendido pelo empregador para aplicar a sanção deve ser o mais rápido possível, pois se houver um lapso temporal grande pode ocorrer o perdão tácito;

3. Vedação do Bis in Idem - O fato do empregado ser punido duas vezes pela mesma falta cometida, essa situação não pode ocorrer, pois aumenta as chances de conversão da dispensa por justa causa.

Portanto, ao se tratar de dispensa por justa causa, esses três princípios são fundamentais para se ter um norte acerca da orientação dada ao seu cliente em relação ao assunto.

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Abraços,
Rafaela Sionek

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