JÁ AMEAÇOU ALGUÉM HOJE? Ameaça é crime dentro e fora do contexto familiar e pode dar cadeia

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As pessoas estão tão acostumadas a desrespeitarem umas às outras que, muitas vezes, não se dão conta de que algumas falas podem configurar crime de ameaça. Expressões como: "você vai se ver comigo...", "deixa só eu te encontrar de novo...", "acho bom tomar cuidado...", "depois aparece aí com a boca cheia de formiga...", "eu vou dar na sua cara...", "você vai se arrepender do que disse..."quero ver sua coragem com uma arma na sua cabeça..." e tantas outras podem levar pessoas a responderem uma ação penal. O mesmo vale para gestos com significados ameaçadores.
O mais triste é que vemos esse tipo de coisa acontecendo dentro das famílias. Pessoas que deveriam se amar ou que um dia já se amaram adotam discursos com promessas de fazer mal ao outro. A violência doméstica está tão banalizada que muitas vítimas nem acreditam que seus agressores podem e devem ser penalizados.
A definição do crime de ameaça trazida pela lei é a seguinte: "Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave" (artigo 147 do Código Penal). Note que a lei não impõe que a ameaça seja de morte ou de agressão física. Se você disser, por exemplo, que vai tocar fogo no carro da pessoa, há crime aí também. O fator mais importante é que a pessoa ameaçada se sinta amedrontada.
Desculpas do tipo: "falei de brincadeira" ou "eu estava bêbado" nem sempre colam, pois tudo dependerá do contexto em que a ameaça foi feita. O melhor então é controlar as palavras para não arcar com as consequências depois.
A pena do crime de ameaça é baixa: de um a seis meses de detenção (prisão que se inicia no regime semi-aberto). Pode haver também substituição da pena de prisão por multa, desde que o crime de ameaça não tenha sido praticado contra mulher no contexto de violência doméstica. Aí a coisa muda de figura por imposição da Lei Maria da Penha. Nesses casos é cabível, inclusive as medidas protetivas contra o agressor.
Neste vídeo eu explico detalhes sobre o que pode ou não configurar o crime de ameaça e o que você deve fazer para evitar responder criminalmente por esse ilícito penal.

TIRANDO DÚVIDAS SOBRE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.
TIRANDO DÚVIDAS SOBRE O CRIME DE AMEAÇA NO CONTEXTO FAMILIAR.

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O QUE DIZ NOSSA LEGISLAÇÃO?
Código Penal
Ameaça
Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Parágrafo único - Somente se procede mediante representação.

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