Cuidado Direito de Recusa agora basta o trabalhador ter um motivo razoável! Atualização NR 1 e NR 31

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Link das Portarias:
PORTARIA MTE Nº 342
http://www.in.gov.br/web/dou/-/portar...

PORTARIA MTE Nº 344
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/po...
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O que aconteceu?
No dia 22/03/2024 foi Publicada a PORTARIA MTE Nº 342, DE 21 DE MARÇO DE 2024 que Altera a redação dos itens relativos ao exercício do direito de recusa na NR- 01 - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais e na NR- 31 - Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura.

No mesmo dia também foi publicada a Portaria 344
Também no dia 22 de Março de 2024 foi publicado a PORTARIA MTE Nº 344, DE 21 DE MARÇO DE 2024 que alterou o Anexo I - Termos e definições - da Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01).

O que diz esta Portaria 342/2024 sobre a NR 1?
Art. 1º O item 1.4.3 e o subitem 1.4.3.1 da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, publicada pela Portaria SEPRT nº 6.730, de 9 de março de 2020, passam a vigorar com as seguintes alterações:

Como era:
1.4.3 O trabalhador poderá interromper suas atividades quando constatar uma situação de trabalho onde, a seu ver, envolva um risco grave e iminente para a sua vida e saúde, informando imediatamente ao seu superior hierárquico.
1.4.3.1 Comprovada pelo empregador a situação de grave e iminente risco, não poderá ser exigida a volta dos trabalhadores à atividade enquanto não sejam tomadas as medidas corretivas.

Como ficou:
1.4.3 O trabalhador pode interromper suas atividades quando constatar uma situação de trabalho onde, a seu ver, por motivos razoáveis, envolva um risco grave e iminente para a sua vida ou saúde, informando imediatamente ao seu superior hierárquico.
1.4.3.1 O empregador não pode exigir o retorno dos trabalhadores à atividade enquanto não sejam adotadas as medidas corretivas da situação de grave e iminente risco para sua vida ou saúde.
1.4.3.2 O trabalhador deve ser protegido de consequências injustificadas, em decorrência da interrupção prevista no caput do item 1.4.3 desta NR.
1.4.3.3 O trabalhador deve comunicar, imediatamente, ao seu superior hierárquico as situações de trabalho que envolvam um risco grave e iminente para a sua vida ou saúde, bem como de terceiros.

O que diz esta Portaria 342/2024 sobre a NR 31?
Art. 3º Os subitens 31.2.5.1 e 31.2.5.2 da Norma Regulamentadora nº 31 (NR-31) - Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura, publicada pela Portaria SEPRT nº 22.677, de 22 de outubro de 2020, passam a vigorar com as seguintes alterações:

Como era:
31.2.5.1 O trabalhador pode interromper suas atividades quando constatar uma situação de trabalho onde, a seu ver, envolva um risco grave e iminente para a sua vida e saúde, informando imediatamente ao seu superior hierárquico.
31.2.5.2 Comprovada pelo empregador a situação de grave e iminente risco, não pode ser exigida a volta dos trabalhadores à atividade, enquanto não sejam tomadas as medidas corretivas.

Como ficou:
31.2.5.1 O trabalhador pode interromper suas atividades quando constatar uma situação de trabalho onde, a seu ver, por motivos razoáveis, envolva um risco grave e iminente para a sua vida ou saúde, informando imediatamente ao seu superior hierárquico.
31.2.5.2 O empregador não pode exigir o retorno dos trabalhadores à atividade enquanto não sejam adotadas as medidas corretivas da situação de grave e iminente risco para sua vida ou saúde.
31.2.5.3 O trabalhador deve ser protegido de consequências injustificadas, em decorrência da interrupção prevista no subitem 31.2.5.1 desta NR.
31.2.5.4 O trabalhador deve comunicar, imediatamente, ao seu superior hierárquico as situações de trabalho que envolvam um risco grave e iminente para a sua vida ou saúde, bem como de terceiros.

Resumindo:
A Portaria 342 de 21/03/24 alterou a NR 1 e a NR 31, nos campos onde traz a definição de Risco Grave e Iminente;
Esta portaria apresentou o termo “POR MOTIVOS RAZOÁVEIS”, porém, não nos apresentou uma definição deste termo;
Recomenda-se neste caso, que, se o trabalhador exercer este direito de recusa a empresa deverá aplicar uma APR (Análise Preliminar de Risco) para avaliar se realmente esta condição se configura como Risco Grave e Iminente ou não;
Também pode ser uma boa alternativa, treinar os trabalhadores para identificar possíveis condições de Risco Grave e Iminente, para que os mesmos possam ter um critério melhor antes de parar suas atividades (isso é uma via de mão dupla);
Esta portaria também trouxe a condição de que, o trabalhador que utilizar desta condição, esteja protegido contra possíveis consequências injustificadas.

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