Tríplice Responsabilidade Ambiental | Administrativa, Civil e Penal

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Nesse vídeo falamos sobre a Tríplice Responsabilidade Ambiental que pode ser de ordem administrativa, civil e penal.
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As responsabilidades ambientais e os deveres perante as atividades e condutas potencialmente nocivas ao meio ambiente devem nortear as ações a serem tomadas pelo poder púbico nos casos em que ocorre dano ambiental e, para isso, o Direito Ambiental brasileiro estabelece a Tríplice Responsabilidade Ambiental, também conhecida como a Tríplice Responsabilidade do Poluidor.

A Responsabilidade Administrativa é de competência dos poderes executivo e legislativo para propor medidas de controle, conceder o licenciamento ambiental para o empreendimento e fiscalizar as atividades potencialmente poluidoras, além de estabelecer as normativas legais.

Em relação às Responsabilidades Civil e Penal, cabe ao poder judiciário julgar as ações civis e ações penais públicas, para garantia da constitucionalidade e cabe ao Ministério Público propor estas ações e firmar Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) com os responsáveis pelos danos causados.

A Responsabilidade Penal está diretamente ligada ao crime, sendo as sanções penais, derivadas das condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, dispostas principalmente na Lei de Crimes Ambientais.

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