PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - CRIME DE BAGATELA - Direito Penal OAB

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PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA
O Direito Penal não será aplicado quando a gravidade da conduta praticada for mínima, ou seja, não há necessidade de punir o agente que praticou o ato nem de recorrer aos meios judiciais.
Podemos citar como exemplos:
Uma palmada não configura lesão corporal e a subtração de um objeto de pequeno valor não será considerado furto.
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HISTÓRIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
O princípio da insignificância também é conhecido como criminalidade de bagatela.
Ele surgiu no Direito Romano, mas na época sua aplicação era limitada ao direito privado, e trazia a ideia de que os juízes e tribunais não deveriam se ocupar de assuntos irrelevantes.
Somente em 1970, o estudioso do direito penal Claus Roxin, incorporou o princípio da bagatela ao direito penal.

FINALIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA
Ele tem como fim assegurar a melhor aplicação da lei penal, ou seja, ele é um verdadeiro valor de política criminal, que auxilia o interprete da lei penal, a fim de proporcionar uma análise restritiva da norma.
Para o Supremo Tribunal Federal, ele é vetor interpretativo do tipo penal, tendo por escopo restringir a qualificação de condutas que se traduzam em ínfima lesão ao bem jurídico albergado no tipo penal.

REQUISITOS PARA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA
Ao se deparar com o crime, o aplicador do direito deve analisar a presença de requisitos objetivos e subjetivos, para definir se é aplicado o princípio da bagatela ou não.
Requisitos objetivos:
1 - Mínima ofensividade da conduta;
2 - Ausência de periculosidade social da ação;
3 - Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento;
4 - Inexpressividade da lesão jurídica causada.

Já os requisitos subjetivos dizem respeito ao agente e à vítima do fato previsto em lei como crime.
Condições do Agente
Tem que se verificar se há ou não reincidência ou habitualidade.
Atenção: para o STF, se o crime for praticado por militar não se admite a aplicação do princípio da insignificância, em razão da elevada reprovabilidade social da conduta, pois os militares são responsáveis pela segurança pública, logo, qualquer conduta contrária à lei é um desprestígio para o Estado.
Condição da Vítima
Tem que verificar a importância do objeto material para a vítima, com base em sua condição econômica, bem como o valor sentimental do bem, as circunstâncias e o resultado do crime.
A análise desses elementos é necessária para verificar a ocorrência ou não de lesão relevante.

NÃO SE APLICA O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA:
Roubo e demais crimes cometidos com grave ameaça ou violência à pessoa.
Crimes contra a Administração Pública
Crimes previstos na Lei 11.343/2006 – Lei de Drogas
Descaminho e crimes tributários federais
Evasão de divisas
Contrabando
Crimes ambientais
Crimes contra a fé pública
Tráfico internacional de arma de fogo
Porte ilegal de munição
Rádio pirata
Violência doméstica ou familiar contra a mulher

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