Audiência de Custódia (445)

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Todo preso em flagrante deve ser levado à presença de uma autoridade judicial no prazo de 24 horas. É o que determina o projeto “Audiência de Custódia”, do Conselho Nacional de Justiça, e que é realizado desde 2015, pelo Tribunal de Justiça de Minas. Veja.

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