📄 JULGAMENTO – TRÁFICO DE DROGAS (2,2kg DE MACONHA)
📌 Processo: 0707489-72.2023.8.07.0001
📍 Vara: 1ª Vara de Entorpecentes do DF – TJDFT
👤 Réus: Abel Rodrigo da Silva Amaral e Janilson Amaral de Oliveira
🧾 Resumo do caso
Em 17/02/2023, após denúncia anônima, a SRD da 35ª DP monitorou o estacionamento do supermercado Ultrabox, em Ceilândia/DF, onde um veículo Fiat/Palio branco (placas JEF-8901/DF) chegou ocupado por Abel (“JB”) e Janilson.
Na abordagem, os dois tentaram fugir, mas foram contidos. No carro, sobre o banco traseiro, a polícia encontrou cerca de 2,29kg de maconha em três tabletes; com Janilson, ainda havia uma porção de maconha e R$ 283,00.
Os policiais relataram que ambos admitiram que fariam a entrega da droga a um traficante de Sobradinho II por R$ 1.800,00.
Laudos periciais confirmaram tratar-se de maconha (THC). Conversas extraídas dos celulares mostraram negociações anteriores e ajuste de entrega de “3 peças”, evidenciando coautoria e dedicação ao tráfico. Abel confessou em juízo que a droga era para revenda; Janilson permaneceu em silêncio, mas diálogos de WhatsApp o apontam como vendedor recorrente.
🔍 Dosimetria da pena
Abel Rodrigo da Silva Amaral
Crime: tráfico de drogas, art. 33, caput, Lei 11.343/06 c/c art. 29 CP
Circunstâncias negativas: atuação em concurso, crime planejado, quantidade elevada (2,29kg).
Primário, sem antecedentes, mas laudos de celular demonstram dedicação estável ao tráfico → sem redutor do §4º.
Atenuante: confissão espontânea.
Pena definitiva: 6 anos e 3 meses de reclusão + 625 dias-multa (1/30 do salário-mínimo)
Regime inicial: fechado
Direito de recorrer em liberdade: sim
Janilson Amaral de Oliveira
Crime: tráfico de drogas, art. 33, caput, Lei 11.343/06 c/c art. 29 CP
Maus antecedentes e reincidência por duas condenações anteriores por tráfico; praticou o delito enquanto cumpria pena em regime aberto.
Circunstâncias negativas: crime planejado, uso de veículo, quantidade elevada de droga.
Agravante: reincidência (art. 61, I, CP).
Sem atenuantes; sem redutor do §4º por reincidência e dedicação ao crime.
Pena definitiva: 11 anos e 8 meses de reclusão + 1.167 dias-multa (1/30 do salário-mínimo)
Regime inicial: fechado
Direito de recorrer em liberdade: sim
🏛️ Outras determinações relevantes
Incineração de toda a droga apreendida.
Perdimento em favor da União:
Dinheiro apreendido (R$ 283,00), com reversão ao FUNAD;
Veículo Fiat/Palio usado no transporte da droga;
Aparelhos celulares, com previsão de destruição se considerados antieconômicos.
Condenação ao pagamento de custas processuais.
Comunicação ao TRE-DF para suspensão dos direitos políticos dos réus após o trânsito em julgado.
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