CONCURSO de CRIMES | art. 69 a 76 do Código Penal

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CONCURSO DE CRIMES

Nesta aula, vou explicar para você que estuda para a OAB e para CONCURSOS PÚBLICOS, principalmente da área policial, tudo sobre concursos de crimes

Abordarei o conceito, as espécies material, formal e continuada, também ensinarei quais são os limites da pena de acordo com o artigo 75 do Código Penal e qual pena deve ser cumprida primeiro.

Ah, e para facilitar seu aprendizado também fornecerei um exemplo de cada espécie.

CONCEITO DE CONCURSO DE CRIMES

Vamos começar pelo conceito de concurso de crimes.
Concurso de crimes é a situação em que uma pessoa pratica dois ou mais crimes ao mesmo tempo ou em momentos diferentes.
O objetivo desse instituto é evitar a impunidade e garantir que o infrator seja responsabilizado por todas as suas condutas criminosas.

CONCURSO MATERIAL (REAL)

Requisitos: pluralidade de condutas e pluralidade de resultados.
O concurso material ocorre quando a pessoa pratica dois ou mais crimes, de forma autônoma, em um mesmo contexto fático, ou seja, em uma única ação ou em ações distintas, sem qualquer relação de dependência entre eles.
Nesse caso, as penas dos crimes praticados são somadas.

CONCURSO FORMAL (IDEAL)

Requisitos: uma conduta com pluralidade de resultados.
O concurso formal ocorre quando o agente pratica uma única conduta criminosa, mas haverá dois ou mais crimes, que podem ser iguais ou não.
Nesse caso, as condutas são consideradas como um único crime, e a pena é aplicada de forma mais grave do que se fosse um único delito.
A pena aplicada será aquela do crime mais grave, acrescida de um aumento de um sexto até a metade.

CRIME CONTINUADO

Requisitos: duas ou mais condutas com pluralidade de resultados, que são dois ou mais crimes, sendo que os crimes vão ocorrendo um após o outro, ou seja, temos uma identidade de tempo, espaço e modo de execução.

LIMITES DAS PENAS

A pena no brasil sempre será limitada, ou seja, não se admite penas de caráter perpétuo, conforme previsão do artigo 5, inciso 47, alíne b, da Constituição Federal que diz: não haverá penas de caráter perpétuo;

Durante muitos anos, a pena máxima no Brasil foi de 30 anos, mas desde de 2019 ela passou para 40 anos, com a reforma penal que ficou conhecida como pacote anti crimes.

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