Atenção na rescisão do seu contrato de prestação de serviços!

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Uma dica simples, mas que para profissionais que não são do direito pode passar despercebida.

No caso de rescisão de contrato de prestação de serviço pelo tomador, sem justa causa, há previsão legal (art. 603 do código civil) estipulando o valor da multa.

Importante relembrar sempre deve ser analisado o caso concreto para que se verifique se a multa é proporcional.

Agora é com você! Compartilhe essa dica com seus amigos empreendedores para reduzir os riscos de seus contratos.

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