CPC COMENTADO - Arts. 58, 59 e 60 - Prevenção

Описание к видео CPC COMENTADO - Arts. 58, 59 e 60 - Prevenção

Série CPC Comentado - artigo por artigo.
Se gostou, curta e compartilhe esse vídeo.
Inscreva-se no canal e clique no sininho para receber notificações.
Venha conhecer o meu site: www.renehellman.com

Instagram: @prof.renehellman
Facebook: prof.rene.hellman

TEXTO DOS ARTIGOS:
Art. 58. A reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento, onde serão decididas simultaneamente.
Art. 59. O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.
Art. 60. Se o imóvel se achar situado em mais de um Estado, comarca, seção ou subseção judiciária, a competência territorial do juízo prevento estender-se-á sobre a totalidade do imóvel.

Комментарии

Информация по комментариям в разработке