Teoria do Discurso de Jürgen Habermas

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Nesta primeira parte do vídeo apresentamos a Teoria do Discurso de Jürgen Habermas. Uma teoria que pode ser aplicada aos diferentes tipos de Discurso de questões pragmáticas (éticas, jurídicas, políticas, filosóficas). Nos limitamos, porém, a análise da Teoria do Discurso no campo da política e da democracia. Apresentamos os princípios normativos: princípio do discurso "D" e as quatro pressuposições pragmáticas (inclusão, igualdade, sinceridade, não coerção).

1:13 Introdução: como podemos pensar a Teoria do Discurso a partir da Teoria do Agir Comunicativo: na ação comunicativa, os argumentos devem ser apresentados discursivamente, na esfera pública, com o objetivo de se chegar a um entendimento
4:09 a Teoria do Discurso: se refere a possibilidade de que o discurso seja baseado em argumentos racionais, qualquer que seja o tipo de discurso (questões pragmáticas, ético, político, jurídico)
4:38 o princípio do Discurso “D”: são válidas as normas de ação às quais todos os possíveis atingidos possam dar o seu assentimento, na qualidade de participantes de discurso racionais
4:53 as quatro pressuposições pragmáticas (inclusão, igualdade de liberdade de comunicação, sinceridade, não coerção): junto com “D” funcionam como princípios normativos da Teoria do Discurso
6:44 a Teoria do Discurso aplicada ao campo da Democracia
8:45 possibilidade de aplicação da Teoria do Discurso considerando o Estado Democrático brasileiro: os Conselhos de Políticas Públicas

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