Um funcionário pode ser DEMITIDO DOENTE?

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Dependendo da origem da doença e suas consequências, talvez você não possa ser demitido doente.

Se a doença foi causada pelo trabalho e você se afastou pelo INSS, as suas chances de estar protegido aumentam.

Meu nome é Allan Manoel, sou advogado especialista em direito do trabalho e neste vídeo eu vou te explicar exatamente quando um funcionário pode ser demitido doente.

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Capítulos do vídeo:
00:00 - Introdução
00:37 - A sua doença está ligada ao trabalho?
01:00 - Diferença entre auxílio-doença comum e auxílio-doença acidentário
01:48 - Primeira hipótese em que você está protegido
02:34 - Segunda hipótese em que você está protegido
04:56 - A sua doença NÃO está ligada ao trabalho?
05:29 - Primeira hipótese em que você está protegido quando a doença não está ligada ao trabalho
06:10 - Segunda hipótese em que você está protegido quando a doença não está ligada ao trabalho


Você foi demitido doente ou está com receio de que isso venha acontecer?

Dependendo se a sua doença está ou não ligada ao trabalho e a gravidade dela, talvez a empresa não possa te mandar embora.

Em regra, a empresa não pode mandar um funcionário doente embora quando essa doença é considerada uma doença do trabalho.

Uma doença do trabalho é aquela adquirida em razão do trabalho.

Para estar 100% protegido, você precisará se afastar pelo INSS e receber o benefício 91, o auxílio-doença acidentário.

Caso não consiga se afastar, ou até se afaste, mas não receba o B91, você ainda pode ter proteção.

Para isso, você vai precisar colocar a empresa na Justiça.

Nesse caso, você será submetido a uma perícia médica na Justiça e lá deverá confirmar que você possui uma doença ocupacional.

Caso seja confirmado que você tem uma doença do trabalho, você terá proteção, ou seja, será confirmado que você não poderia ter sido demitido doente.

Agora se a sua doença NÃO ESTÁ LIGADA AO TRABALHO, a conversa muda completamente.

Nesses casos, em regra, você pode ser demitido doente, a empresa pode te mandar embora doente.

Só existem duas exceções em que você pode se amparar.

A primeira exceção é quando você está afastado, de atestado médico ou pelo INSS.

A segunda exceção é quando a sua doença pode ser considerada como estigmatizando e sua demissão foi discriminatória.

Em todos esses casos, você pode exigir a sua reintegração e uma indenização.
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