Tutorial prático completo sobre o novo módulo transferências especiais da Plataforma +Brasil

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O Ministério da Economia lançou no dia 18 de maio de 2020 o novo módulo de transferências especiais.

Nenhuma novidade para você que acompanha o canal de dicas da I9 Treinamentos no Youtube.

Abordamos em primeira mão esse assunto no vídeo que aparece no card acima.

Mas como muita gente não sabe o que são transferências especiais. Não Sabe como obter acesso ao módulo de transferências especiais da Plataforma +Brasil. Não Sabe quais os perfis de usuários nesse novo módulo. Não Sabe o que deve fazer em caso de ser beneficiado com uma transferência sem finalidade específica, resolvemos fazer esse tutorial.

Vem comigo que depois da vinheta vamos conhecer na pratica e falar sobre o novo módulo transferências especiais da Plataforma +Brasil.

E chega de conversa: vamos ao que interessa.

A Emenda Constitucional 105 é uma alteração no texto da Constituição que prevê a possibilidade das EMENDAS INDIVIDUAIS IMPOSITIVAS serem alocadas aos Estados, Distrito Federal e Municípios, por meio de Transferência Especial ou de Transferência com finalidade definida.

Relativamente as transferências com finalidade específica a Emenda Constitucional 105 Não trouxe inovação quanto à forma de vinculação, ou seja, a emenda é indicada pelo parlamentar para execução de uma política pública definida.

Essa transferência pode ser vinculada a instrumentos que operam na Plataforma +Brasil, como convênio, contrato de repasse ou fundo a fundo.

Em resumo: as transferências com finalidade específica são viabilizadas mediante apresentação de propostas e projetos, através de instrumentos de repasse e nas modalidades já existentes.

Devem ser inseridas no módulo transferências voluntárias ou fundo a fundo da Plataforma +Brasil, a exceção daquelas destinadas à saúde, que possui sistema próprio de gerenciamento de objetos.

Já as transferências especiais sem finalidade definida, são aquelas cujos recursos poderão ser utilizados em projetos diversos, sem necessidade de vincular sua execução a instrumentos prévios, como convênios e contratos de repasse.

Os parlamentares que indicarem recursos nessa modalidade, deverão indicar, no mínimo setenta por cento, desses valores em despesas de capital para aquisição de equipamentos ou realização de obras.

Os recursos destinados por meio de transferências especiais sem finalidade definida não integram a receita do ente beneficiado para fins de repartição, nem para o cálculo dos limites da despesa com pessoal ativo e inativo e tão pouco para fins de endividamento.

A Emenda Constitucional 105 veda destinação de recursos de emendas individuais para fazer face a despesas com pessoal e encargos sociais relativas a ativos e inativos e com pensionistas, bem como gastos com serviços da dívida.

Essas transferências especiais sem finalidade definida serão realizadas pelo novo módulo de transferências especiais da Plataforma +Brasil, que notificará por e-mail os beneficiários e parlamentares acerca da indicação da emenda.

O gestor recebedor deverá acessar a Plataforma para registrar a ciência, indicando uma agência bancária para recebimento do recurso.
Os beneficiários e Parlamentares receberão um segundo e-mail informando a liberação do recurso.

Os dados registrados na Plataforma serão refletidos, para efeito de acompanhamento, em um novo painel gerencial da Plataforma +Brasil denominado Painel Parlamentar, cuja especificidades abordaremos em outro vídeo tutorial promovido pela I9 Treinamentos.

Nas transferências especiais não há verificação de CAUC, diga-se de passagem, para nenhuma emenda impositiva há checagem de CAUC.

A gestão das transferências especiais está centralizada no Ministério da Economia o que deve fazer com que os empenhos e repasses sejam ágeis e céleres.

A caixa econômica federal só participa se o ente beneficiado quiser ao indicar o banco e agencia. Não há retenção de 4,5% de taxa de administração.

Não há limite para a quantidade de obras. Os recursos podem ser usados para uma ou várias iniciativas.

Estados e Municípios deverão cumprir a legislação e normas vigentes para realização de licitações. Destaco aqui a obrigatoriedade trazida pelo decreto 10.024 de 2019 que estabeleceu a obrigatoriedade de utilização do pregão eletrônico para compra de bens e serviços e cujo vídeo se encontra no card acima.

(continua) ...

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