PPP atualizado pela IN 170/2024: Impactos e novidades! Veja as Principais mudanças. IN 128 Alterada

Описание к видео PPP atualizado pela IN 170/2024: Impactos e novidades! Veja as Principais mudanças. IN 128 Alterada

Grupo no WhatsApp - https://bit.ly/grupo_whatsapp-thiago-...
____
Fale com a minha equipe pelo WhatsApp: (66) 9-9693-8587
Ou, basta clicar neste link: https://bit.ly/WhatsApp_Thiago_Machado
____
Conheça todos os meus cursos: https://bit.ly/cursos_Thiago_Machado
____
- Curso de Elaboração de LTCAT e LIP + Curso de HO:
https://bit.ly/curso_elaboracao_LTCAT...

- Curso de Higiene Ocupacional na Prática para Elaboração de LTCAT e LI - https://bit.ly/curso_HO_Thiago_Machado

- Curso Dominando SST no eSocial - https://bit.ly/dominando_sst_no_esocial
____
No dia 08/07/2024 foi Publicada a:
Instrução Normativa PRES/INSS Nº 170, de 4 de Julho de 2024
(https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/in...)

Altera a Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022
(https://www.gov.br/inss/pt-br/centrai...)
____
Baixe os arquivos de Comparação da IN 128 com a IN 170 clicando no link: https://bit.ly/in_170-Thiago-Machado
____
A IN 170/2024 alterou a IN 128/2022, porém, a IN 128 continua tendo validade;

O INSS aceitará PPP emitido a partir de 18/07/2002 e não mais de 01/01/2004;

Períodos anteriores a 13/10/1996 os dados do Responsável pelos Registros Ambientais e as informações do EPC não precisam ser preenchido. No caso de constar o risco de Ruído no PPP a informação do responsável pelos registros ambientais se tornará obrigatório;

Para períodos anteriores a 03/12/1998 não se faz necessário informar a eficácia dos EPIs;

Para períodos anteriores a 31/12/1998 não é necessário preencher os dados da GFIP;

Poderá o INSS analisar a aposentadoria especial administrativamente, quando não for possível analisar administrativamente será necessário a Perícia Médica Federal;

A IN 170 agora acrescentou na IN 128 a mesma definição de Eliminação e Neutralização prevista no § 1º-A do Art. 64 do Decreto 3.048/1999 (RPS).

A informação sobre a eficácia do protetor auditivo saiu do Parágrafo único do Art. 290 e foi para o § 2º do Art. 291;

Se o PPP informar que o EPC é eficaz, porém, o resultado do Limite de Tolerância for ultrapassado, o INSS não considerará a eficácia do EPC ou se o trabalhador possuir exposição a um risco analisado de forma qualitativa a eficácia do EPC também não será analisada;

Existia um período (19/11/2003 a 31/12/2003) em que a IN 128 não informava o Limite de Tolerância para ruído, agora, está informando que é o NEN de 85 dB(A);

Ao preencher a Técnica Utilizada no PPP quando o agente de risco é o Ruído, a partir de 19/11/2003 é obrigatório preencher o NEN ou a NHO 01 nesta coluna, onde, não serão aceitos outra informação que não seja estas;

Para períodos anteriores a 02/12/1998 se o PPP apresentar vários resultados de medição de ruído, será seguido a seguinte lógica:

Se todos os resultados estiverem acima do L.T. será caracterizado como Especial;

Se todos os resultados estiverem abaixo do L.T. não será caracterizado como Especial;

Se os resultados forem variados, alguns acima e outros abaixo, será necessário passar por Perícia Médica Federal, porém, será necessário apresentar o histograma ou o memorial de cálculo.
____
Quais as Alterações feitas pela IN 170/2024 a IN 128/2022?
____
Assista o vídeo, deixe seu comentário a favor ou contra, que será um prazer discutirmos sobre o assunto.

Redes Sociais:
Instagram:   / engthiagosmachado  

Комментарии

Информация по комментариям в разработке