Limbo previdenciário trabalhista: como resolver?

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O limbo previdenciário trabalhista é aquela situação em que o INSS entende que o trabalhador está apto para o retorno às atividades e a empresa diz, pelo seu médico do trabalho, que o funcionário ainda encontra-se incapaz para desempenhar suas funções. Conflito que gera grande angústia ao trabalhador. O que fazer nesse momento? Qual atitude o trabalhador deve tomar para não perder dinheiro e até mesmo evitar ser demitido por justa causa? A advogada Priscila Arraes Reino, especialista em direito previdenciário e trabalhista detalha toda essa situação nesse vídeo da Live do Dia e traz informações para empregados e empregadores.
Saber o que fazer nessa hora, é muito importante pois a situação de limbo previdenciário trabalhista um verdadeiro tormento para muitas empresas e empregados. Um dilema que especialistas em direito previdenciário e direito do trabalho viram aumentar desde o início do pente fino do INSS.
Veja o que aconteceu durante o Pente Fino do INSS
O aumento de altas previdenciárias pelo INSS se tornou um pesadelo para pessoas que não estão em condições de trabalhar.
Como deve agir então o trabalhador que estava as vezes há anos recebendo um benefício previdenciário com a carteira assinada, ou seja, seu contrato de trabalho estava suspenso?
É importante saber que doenças ocupacionais são as doenças relacionadas ao trabalho. São as doenças que foram desenvolvidas ou agravadas pela forma que se desenvolve o trabalho, ou pelo meio em que ele é realizado.
Exemplificando:
o LER/DORT nos punhos, mãos, dedos e cotovelos de quem trabalha como caixa de supermercado, digitadora, caixa bancário;
o Estresse pós-traumático do vigilante que presenciou assalto;
o Ansiedade e/ou depressão, do trabalhador que sofre pressão extrema no trabalho;
o Infecção urinária, para o trabalhador impedido de ir ao banheiro, etc.
Nas doenças ocupacionais e nos afastamentos causados por acidentes de trabalho, a justiça tem sido quase unânime. Normalmente manda a empresa pagar os salários do trabalhador impedido de retornar ao trabalho pelo médico do trabalho da empresa.
Por outro lado, nas doenças comuns, que não guardam qualquer relação com o trabalho, a justiça ainda é titubeante, as vezes determina que a empresa pague os salários, as vezes não.
Por isso, e por outros direitos concedidos a quem é portador de doença ocupacional, que é importante saber se a doença que afastou tem ou não tem relação com o trabalho.

Quais as medidas seguras que o trabalhador deve adotar?
Como comprovar que você ainda encontra-se incapaz de retornar às atividades? O que você deve fazer após a perícia no médico do trabalho da empresa? E se a conclusão for para que o trabalhador retorne a empresa, com restrições, o que deve ser feito?
Mas, finalmente, é talvez seja o mais importante, já que o trabalhador adoecido muitas vezes não tem outros meios de se sustentar e ainda tem que arcar com remédios e tratamentos:
QUEM VAI PAGAR SEU SALÁRIO?
Todas essas questões que envolvem o limbo previdenciário trabalhista são respondidas pela advogada Priscila Arraes Reino, especialista nessas duas áreas do direito.
É importante que empregado e empregador caminhem juntos para uma solução pacífica. Se isso não for possível o trabalhador deve resguardar seus direitos com a assistência de um advogado especializado em direito trabalhista e previdenciário para evitar até mesmo perder dinheiro e ser demitido por justa causa.

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