Saiba mais em nosso vídeo e em nosso site: https://xpoents.com.br/pena-perdiment...
Observa-se que o sistema aduaneiro contempla tanto penas pecuniárias quanto propriamente administrativas, que se distinguem em perda de bens, sejam mercadorias, veículos utilizados no seu transporte ou moeda, que referem-se à pena de perdimento.
Há também outras de caráter diversos, como a interdição de direitos, de atividades, entre outros.
Embora a constituição de 1988 tenha proporcionado diversas discussões acerca da constitucionalidade das penas de perdimento, sobre a qual citaremos ao longo do artigo, o fato é que, ao final, restou praticamente pacificada sua constitucionalidade.
Por isso, devemos entender como funcionam as penalidades aduaneiras sob uma visão mais microscópica. Ou seja, como estão expostas na legislação.
O Regulamento Aduaneiro nos ajudará a tratar do assunto, através do Decreto 6.759/09, livro VI, sendo o conjunto de normas que regulamenta a administração das atividades aduaneiras e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior em nosso país.
Para começar, devemos falar sobre a pena de perdimento de bens que é a sanção administrativa mais severa no âmbito aduaneiro. Essas punições de condutas decorrem do cometimento de uma infração, que cause o que a União chama de dano ao erário.
E vale lembrar que, se não comprovar o dano ao erário, através de elemento danoso como comprovação de má-fé ou dolo, não é cabível a aplicação da pena máxima, de perdimento de bens, no âmbito aduaneiro.
Conforme dispõe o regulamento aduaneiro, a pena de perdimento no direito aduaneiro se divide em três modalidades: Perdimento de veículo, Perdimento de mercadoria e Perdimento de moeda.
Ao tratar-se da pena de perdimento de veículos na legislação, está voltada em penalizar quem presta assistência à consumação do delito de introdução clandestina de mercadorias, normalmente tipificados como crimes de contrabando ou descaminho.
Existem diversos casos em que pode ser aplicado o perdimento do veículo, uma vez que, desde o momento em que o veículo ingressa na jurisdição aduaneira, ou seja, no ponto da zona primária fiscalizada pela autoridade aduaneira, está suscetível à fiscalização.
Além da possibilidade de circulação em pequena escala através de carros, pequenas embarcações e aeronaves, verificamos o transporte internacional de modo comercial e profisisonal, quando grandes quantidades de carga transitam internacionalmente, modalidade que requer uma forma específica de controle.
Caso aconteça irregularidades ou haja suspeita em relação a uma carga especial, um determinado volume ou contêiner pode ser aberto para inspeção.
Estando em ordem toda a documentação do veículo e do manifesto de carga e, uma vez emitido o termo de entrada pela Receita Federal, a descarga da mercadoria pode ser realizada. Visto que, toda e qualquer mercadoria descarregada de veículo de transporte internacional deve ser registrada.
Uma vez terminada essa descarga de mercadorias, cabe à Receita Federal efetuar a conferência final do manifesto, para apurar se houve diferença entre o que foi declarado pelo transportador e o que, de fato, chegou ao país. Caso haja a ocorrência de irregularidades ou discrepâncias, a pena de perdimento de mercadoria poderá ser decretada.
A pena de perdimento de moeda nacional ou estrangeira, em espécie, será aplicada para o valor excedente de dez mil reais ou seu equivalente em outra moeda, ingressada no território nacional e saindo dele, segundo o artigo 700 do Regulamento Aduaneiro.
Inclusive em zona secundária com evidências de tentativa de saída ou ingresso no país não autorizada por legislação vigente, não excluindo a aplicação das sanções penais cabíveis por conta dos atos apurados.
Sabendo que, entende-se moeda nacional ou estrangeira apenas como papel-moeda, não cabendo os títulos de crédito, cheques ou cheques de viagem.
Quer saber mais sobre as penas de perdimento? Acesse o link que está na descrição desse vídeo e acompanhe nosso artigo sobre o assunto!
Deixe seu gostei, suas dúvidas nos comentários e não esqueça de se inscrever em nosso canal!
Acompanhe nossas redes sociais:
Instagram: / xpoents
LinkedIn: / cicerocosta
Site: https://xpoents.com.br
Информация по комментариям в разработке