FAZER JUSTIÇA COM AS PRÓPRIAS MÃOS É CRIME? | Exercício arbitrário das próprias razões| Art. 345, CP

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Videoaula completa e atualizada 2022 sobre o crime de exercício arbitrário das próprias razões, previsto no art. 345 do CP.

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Nesse vídeo, tenha um resumo completo sobre a previsão legal, conceito, classificação, consumação e tentativa, ação penal do crime de exercício arbitrário das próprias razões.

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O crime de exercício arbitrário das próprias razões é contra a Administração da Justiça e cai muito em provas. Aprenda tudo sobre esse crime da parte especial do Direito Penal.

Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite: Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.

Este é um vídeo de Direito Penal para concursos públicos. Direito Penal Parte Geral e Parte Especial para OAB e concursos (de carreiras jurídicas e carreiras policiais) cai bastante.

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Rafael Lisbôa.

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