É obrigatório emitir MDF-e para transportes dentro do estado?

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O MDF-e – Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais é um documento do transporte de cargas que contém um resumo de todos os dados da viagem, como peso total da carga, uma lista dos documentos vinculados ao manifesto, dados do seguro, averbação, CIOT, vale-pedágio obrigatório, entre outros.

Ele é exigido tanto nas operações de transporte de carga própria, seja com veículo próprio, arrendado ou subcontratando um TAC – Transportador Autônomo de Cargas, quanto nas prestações de serviço de transporte remunerado de cargas de terceiros.

Nas operações interestaduais, ou seja, que têm origem em um estado e destino em outro, o MDF-e é um documento obrigatório. Mas e para transporte intermunicipal de cargas, ou seja, que tem origem e destino em municípios de um mesmo estado, será que é obrigatório emitir MDF-e?

Neste vídeo, a Rafaely Alessi, Líder de Suporte Técnico na Bsoft, explica se o MDF-e é obrigatório para transportes dentro do mesmo estado. Confira!


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